AVISO

AVISO (12/03/23):
Debido a la gran cantidad de juicios por jurados llevados a cabo en una decena de provincias de Argentina, la AAJJ dejará de publicar crónicas individuales por cada juicio y comenzará a publicar resúmenes mensuales

lunes, 15 de septiembre de 2025

ARGENTINA: SANTA FÉ ESTABELECEU O JÚRI CLÁSSICO PARA AS CAUSAS PENAIS, CÍVEIS E DEMAIS ESFERAS, EM SUA NOVA CONSTITUIÇÃO.



Em uma cerimónia histórica na cidade de Santa Fé, os membros da Convenção realizaram nesta sexta-feira a cerimónia de juramento da nova Constituição provincial. Dessa forma, encerrou-se institucionalmente a Convenção, que se reuniu em comissões e sessões plenárias para debater e aprovar o novo texto constitucional ao longo de 60 dias.

Com essa celebração da Constituição, entrou em vigor a nova Carta Magna da província (accese a texto completo aqui), que estabelece, em carácter definitivo, o sistema acusatório, a plena oralidade e o modelo clássico de júri nas matérias penal, cível e em todos os foros.

A norma referente ao capítulo dos direitos e garantias individuais das pessoas foi redigida da seguinte maneira:

ARTIGO 14: Em matéria penal, institui-se o processo acusatório, oral e público. A lei determina os casos criminais que devem ser julgados por júris populares clássicos; e estimula a implementação progressiva do julgamento oral e por júris nos demais processos judiciais, nas mesmas condições que o júri penal.

É um passo de enorme importância institucional para o direito constitucional argentino. Pela primeira vez, é expressamente estabelecido numa Constituição argentina que o único modelo de julgamento da Constituição Nacional é o sistema acusatório com júri clássico, que prevalece há séculos no common law e que todas as províncias argentinas vêm adotando desde 2011.

O júri clássico da Constituição é um tribunal formado por doze pessoas que deliberam em sigilo, conduzido por um juiz que lhes dá instruções sobre a lei, com um veredicto geral, unânime e inapelável em caso de absolvição e que permite um novo julgamento em caso de não haver unanimidade.

Mas o mais impressionante é que a nova Constituição de Santa Fé foi além da competência penal e estendeu o julgamento por júri clássico com oralidade plena a todas as esferas, incluindo a civil, trabalhista, comercial e administrativa:  "nas mesmas condições que o júri penal".

Juízes da Suprema Corte Jorge Baclini
e Daniel Erbetta, grandes impulsores do júri

O impulso da Suprema Corte de Justiça de Santa Fé foi decisivo para que o artigo 14 fosse redigido dessa forma. Os juízes Daniel Erbetta e Jorge Baclini foram convocados para a Convenção e insistiram repetidamente em dar ao júri clássico uma forte proteção constitucional  (ver registro taquigráfico)

Trata-se de uma grande vitória para a democracia, as liberdades individuais das pessoas e a República, que deixaria orgulhosos os grandes juristas da história, como Carrara, Beccaría, Montesquieu, Filangieri, Mittermaier, Blackstone, Madison, Jefferson, Hamilton e Livingston.

Com esta decisão, Santa Fé culmina um processo de transformação que a levou de ser um reduto inquisitivo a se tornar o emblema do constitucionalismo republicano moderno em nosso país. A nova Constituição é o ponto alto dessa odisseia: ela concede proteção constitucional imbatível ao júri clássico, ao sistema acusatório e à oralidade plena em todos os foros.

Devido ao enorme peso especificamente atribuído à província de Santa Fé, por ser uma das quatro grandes províncias argentinas e berço da Constituição Nacional de 1853 e 1994, é transcendental que tenha enterrado para sempre o sistema inquisitivo escrito e o júri misto escabinado.

A Argentina está abandonando este modelo híbrido que pretendia eternizar o processo escrito e o controle judicial sobre os cidadãos. O escabinado e o escriturismo estão a caminho de se tornarem peças arqueológicas dignas do Museu da Inquisição.

O único modelo constitucional para a justiça é o acusatório com julgamento oral, público e com júri clássico. Assim começa o fim dos processos escritos em matéria civil e comercial.

Não há melhor boas-vindas para as próximas Jornadas Internacionais sobre o Júri Civil, de 8 a 9 de outubro, na Ordem dos Advogados da Capital Federal, organizadas pela AAJJ e pela prestigiada instituição norte-americana American Board of Trial Advocates (ABOTA)  (ver) (inscreva-se aqui)

A AAJJ saúda calorosamente a Província de Santa Fé por esta conquista excepcional, que levará o júri a dimensões ainda maiores na Argentina e na América Latina.