Em uma cerimónia histórica na cidade de Santa Fé, os membros da Convenção realizaram nesta sexta-feira a cerimónia de juramento da nova Constituição provincial. Dessa forma, encerrou-se institucionalmente a Convenção, que se reuniu em comissões e sessões plenárias para debater e aprovar o novo texto constitucional ao longo de 60 dias.
Com essa celebração da Constituição, entrou em vigor a nova Carta Magna da província (accese a texto completo aqui), que estabelece, em carácter definitivo, o sistema acusatório, a plena oralidade e o modelo clássico de júri nas matérias penal, cível e em todos os foros.
A norma referente ao capítulo dos direitos e garantias individuais das pessoas foi redigida da seguinte maneira:
ARTIGO 14: Em matéria penal, institui-se o processo acusatório, oral e público. A lei determina os casos criminais que devem ser julgados por júris populares clássicos; e estimula a implementação progressiva do julgamento oral e por júris nos demais processos judiciais, nas mesmas condições que o júri penal.
É um passo de enorme importância institucional para o direito constitucional argentino. Pela primeira vez, é expressamente estabelecido numa Constituição argentina que o único modelo de julgamento da Constituição Nacional é o sistema acusatório com júri clássico, que prevalece há séculos no common law e que todas as províncias argentinas vêm adotando desde 2011.
O júri clássico da Constituição é um tribunal formado por doze pessoas que deliberam em sigilo, conduzido por um juiz que lhes dá instruções sobre a lei, com um veredicto geral, unânime e inapelável em caso de absolvição e que permite um novo julgamento em caso de não haver unanimidade.
Mas o mais impressionante é que a nova Constituição de Santa Fé foi além da competência penal e estendeu o julgamento por júri clássico com oralidade plena a todas as esferas, incluindo a civil, trabalhista, comercial e administrativa: "nas mesmas condições que o júri penal".
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Juízes da Suprema Corte Jorge Baclini e Daniel Erbetta, grandes impulsores do júri |
Com esta decisão, Santa Fé culmina um processo de transformação que a levou de ser um reduto inquisitivo a se tornar o emblema do constitucionalismo republicano moderno em nosso país. A nova Constituição é o ponto alto dessa odisseia: ela concede proteção constitucional imbatível ao júri clássico, ao sistema acusatório e à oralidade plena em todos os foros.
O único modelo constitucional para a justiça é o acusatório com julgamento oral, público e com júri clássico. Assim começa o fim dos processos escritos em matéria civil e comercial.
Não há melhor boas-vindas para as próximas Jornadas Internacionais sobre o Júri Civil, de 8 a 9 de outubro, na Ordem dos Advogados da Capital Federal, organizadas pela AAJJ e pela prestigiada instituição norte-americana American Board of Trial Advocates (ABOTA) (ver) (inscreva-se aqui)
A AAJJ saúda calorosamente a Província de Santa Fé por esta conquista excepcional, que levará o júri a dimensões ainda maiores na Argentina e na América Latina.